
Da Redação do Aconteceu Ipu
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (11 de junho de 2026) o prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte, ampliando a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários.
Prazo para adequação das plataformas
A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos relacionados à responsabilização das empresas de tecnologia e esclarece a determinação do STF de junho do ano passado sobre o tema.
Entre as medidas estabelecidas, as plataformas deverão impedir o acesso a conteúdos envolvendo exploração sexual infantil, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as empresas serão obrigadas a manter representante legal no Brasil para receber notificações e intimações da Justiça.
Marco temporal definido pelo Supremo
A Corte também definiu um marco temporal para a aplicação das novas regras. Segundo a decisão, as medidas passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.
Avanço na regulamentação digital
A tese final do julgamento deverá ser consolidada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O entendimento servirá de referência para processos em andamento em todo o país que tratam da remoção de conteúdos nas redes sociais.
O resultado foi construído a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado com ressalvas por ministros como Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Debate entre os ministros
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas digitais não atuam de forma neutra e transparente.
Segundo o ministro, as redes possuem interesses políticos e econômicos e, por isso, devem responder quando houver abusos ou crimes cometidos por meio de seus serviços.
Já André Mendonça demonstrou preocupação com possíveis impactos das novas regras sobre a liberdade de expressão dos usuários, alertando para um eventual efeito inibidor das manifestações na internet.
Em contraponto, Flávio Dino discordou da avaliação e afirmou que as redes sociais continuam repletas de conteúdos criminosos, defendendo a necessidade de maior fiscalização.
Responsabilidade e liberdade de expressão
Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que define direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Antes da decisão, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remoção do material.
Com o novo entendimento, o STF concluiu que o dispositivo não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Enquanto não houver uma nova legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, as empresas poderão ser responsabilizadas civilmente por determinados conteúdos ilegais divulgados em suas plataformas.
Conteúdos que deverão ser removidos
Pela decisão, as plataformas deverão retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial nos seguintes casos:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e à automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
- Condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos de ódio contra mulheres;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros em decorrência desses conteúdos.
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*** Informações com ➡ Conteúdo AGÊNCIA BRASIL
** Postagem: Virginia Aragão Soares
(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)
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