
Da Redação do Aconteceu Ipu
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15/06/2026) se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso do processo da trama golpista.
O caso trata da articulação de Eduardo para incentivar os Estados Unidos a decretarem, no ano passado, o tarifaço contra as exportações brasileiras para pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Julgamento começa às 14 horas
O julgamento está previsto para começar às 14h. O primeiro a falar será o relator, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório do processo, um resumo de todas as etapas percorridas.
Em seguida, a acusação será apresentada pelo representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A defesa de Eduardo Bolsonaro será feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Após as sustentações, a palavra será concedida a Moraes, que votará pela condenação ou absolvição do filho do ex-presidente.
Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente do colegiado, Flávio Dino.
Composição da Primeira Turma
O quórum do julgamento será composto pelos quatro ministros. No ano passado, após o ministro Luiz Fux se transferir para a Segunda Turma, a quinta cadeira ficou vaga. A vacância ocorreu em função da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Acusação da PGR
Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da PGR no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de integrantes da Corte, além da aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Segundo a PGR, Eduardo cometeu condutas criminosas ao realizar postagens nas redes sociais e conceder entrevistas à imprensa com o objetivo de pressionar autoridades e tentar beneficiar seu pai, Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses no processo da trama golpista.
Para a procuradoria, as ameaças foram concretizadas e trouxeram prejuízos para as exportações brasileiras.
“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, afirmou a PGR.
Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de coação no curso do processo varia entre um e quatro anos de prisão. Além disso, podem incidir agravantes que elevem a punição.
A PGR também solicitou ao STF a fixação de um valor para reparação dos danos econômicos supostamente provocados por Eduardo Bolsonaro.
Argumentos da defesa
Durante a tramitação do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi localizado nem indicou advogado particular.
Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela DPU.
Nas alegações apresentadas ao Supremo, o órgão defendeu a anulação do processo e argumentou que Moraes não poderia participar do julgamento por ter sido um dos atingidos pelas medidas relacionadas ao cancelamento de vistos e às sanções financeiras previstas na Lei Magnitsky.
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, sustentou a defesa.
A DPU também alegou que a Primeira Turma está composta por apenas quatro ministros e defendeu que um integrante da Segunda Turma fosse convocado para completar o quórum do julgamento.
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*** Informações com ➡ Conteúdo AGÊNCIA BRASIL
** Postagem: Virginia Aragão Soares
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