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Editorial/Quinta (11) – Vitória da liberdade de imprensa: Afrânio Soares, Naldo Mendes e Dr. Abraão vencem processo judicial em Ipu. Assista

 


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Editorial Da Redação do Aconteceu Ipu

Afrânio Soares, Naldo Mendes e advogado Abraão conquistam importante vitória na Justiça de Ipu

Hoje trazemos a notícia muito positiva de mais uma vitória do nosso redator e radialista Afrânio Soares (Editor do site Portal de Notícias Aconteceu Ipu), do colega de imprensa ipuense Naldo Mendes (Ipu Cidadania) e do nosso advogado Dr. Abraão, que de forma brilhante e super positiva conduziu a nossa defesa dentro dos parâmetros da legalidade e da Justiça na forma da Lei Brasileira.

Nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, recebemos a notícia da decisão da Justiça de Ipu em um processo movido pelo então vereador Sr. Farias Filho, que atualmente ocupa a bancada de vereador como líder da prefeita Milena Damasceno no Legislativo de Ipu. (Click aqui e tenha acesso a notícia relativa do processo).

O processo foi totalmente favorável ao nosso redator Afrânio Soares e a Naldo Mendes. Na ocasião, o vereador se sentiu incomodado com postagens relacionadas a um comentário feito por Naldo Mendes sobre sua postura no Legislativo.

Entenda o caso

Na época, Naldo Mendes comentou que o vereador estaria prestando um desserviço como parlamentar ao fazer acusações sem apresentar provas durante pronunciamentos na Tribuna da Câmara Municipal. Em outras palavras, na opinião de Naldo Mendes, o vereador estaria propagando “mentiras” na forma de conduzir suas manifestações na augusta Casa do Povo.

O referido comentário foi divulgado no Portal de Notícias Aconteceu Ipu, onde o redator Afrânio Soares relatou os fatos ocorridos naquela sessão legislativa. (Click Aqui)

Mesmo tendo assegurado pela Constituição Brasileira o direito de resposta, o vereador optou por ingressar com uma ação judicial contra o radialista Afrânio Soares e o ipuense Naldo Mendes (Coluna Ipu Cidadania), alegando calúnia e difamação. Segundo os envolvidos, a medida representava uma tentativa de silenciar dois membros da imprensa local, afetando a liberdade de expressão e de imprensa.

Decisão da Justiça

No processo nº 3000927-05.2025.8.06.0095, a juíza Edwiges Coelho Girão analisou os fatos e destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, de informação e de comunicação, observando, contudo, os limites impostos pela proteção à honra e à imagem das pessoas.

A magistrada ressaltou que o Portal Aconteceu Ipu apenas reproduziu e noticiou os diálogos e manifestações ocorridos no debate público, sem acrescentar comentários ofensivos, juízos depreciativos ou conteúdo que demonstrasse intenção de ofender a honra do autor da ação.

Segundo a sentença, a publicação realizada por Afrânio Soares se enquadrou no exercício regular da atividade informativa e jornalística, respeitando os limites constitucionais da liberdade de imprensa e do direito à informação.

Liberdade de expressão e debate político

A juíza também observou que as declarações feitas por Naldo Mendes ocorreram em um contexto de debate político acalorado, após críticas feitas pelo próprio autor da ação ao setor de comunicação do município.

A decisão destaca que, em discussões de cunho político e de interesse coletivo, os limites da liberdade de expressão são mais amplos, permitindo críticas contundentes, desde que não haja intenção clara de ofender a honra subjetiva da pessoa criticada.

Após analisar as provas, a magistrada concluiu que não ficou demonstrada a existência de animus injuriandi ou difamandi, ou seja, intenção de injuriar ou difamar o autor.

Pedido julgado improcedente

Ao final, a Justiça julgou improcedente o pedido apresentado pelo autor da ação, entendendo que não houve ato ilícito praticado por Afrânio Soares nem por Naldo Mendes.

A sentença também rejeitou o pedido contraposto, ressaltando que recorrer ao Poder Judiciário é um direito constitucional garantido a qualquer cidadão, não havendo provas de má-fé ou abuso do direito de ação.

Com isso, a magistrada determinou:

(..) “À guisa das considerações aqui expedidas, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.”

A decisão representa uma importante vitória para Afrânio Soares, Naldo Mendes e para a liberdade de imprensa, reafirmando o direito à informação, à crítica e ao debate público dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira.

Por: Afrânio Soares (Redação Aconteceu Ipu)

Veja abaixo os ‘Prints’ dos documentos:


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VEJA O DOCUMENTO OFICIAL:


** Postagem: Virginia Aragão Soares

(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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