
Da Redação do Aconteceu Ipu
Decisão de Alexandre de Moraes mantém aumento parcial – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta quarta-feira, 16 de julho de 2025 o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas anulou a tributação sobre as operações de risco sacado — uma das medidas mais polêmicas do texto. A decisão foi considerada um meio-termo, atendendo parcialmente ao pedido do governo.
Vitória parcial para o Planalto
Embora o governo tenha perdido a arrecadação sobre o risco sacado, estimada em R$ 1,2 bilhão, obteve algo considerado fundamental: o reconhecimento pelo STF de que o presidente pode editar decretos para definir alíquotas tributárias. Com isso, evita-se um precedente que limitaria o poder do Executivo em matéria tributária.
O que é risco sacado e por que foi derrubado?
O “risco sacado” refere-se a operações comerciais em que uma instituição financeira antecipa pagamentos a fornecedores, assumindo a dívida que será paga pela compradora. Moraes entendeu que essa operação não se enquadra como “operação de crédito”, e, portanto, não poderia ser tributada como tal. Segundo o ministro, a medida violava o princípio da legalidade tributária, pois criava uma nova hipótese de incidência do IOF sem previsão legal.
Impacto nas contas públicas
O decreto do governo Lula previa arrecadação total de R$ 12 bilhões com o novo IOF. Com a derrubada parcial, o impacto será de cerca de R$ 1,2 bilhão. No entanto, os outros 90% do decreto continuam válidos, sendo classificados pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como “incontroversos”. A Fazenda também estimava que, em 2025, a arrecadação com o novo IOF poderia chegar a R$ 20,5 bilhões, e a R$ 41 bilhões em 2026.
Negociação política e jurídica
Nos bastidores, houve uma tentativa de acordo entre o governo, o Congresso e o STF para preservar parte da arrecadação e garantir segurança jurídica. A decisão de Moraes, tomada após audiência de conciliação, seguiu esse entendimento, mantendo os trechos do decreto considerados constitucionais.
Função arrecadatória e regulatória do tributo
O relator destacou ainda que a função do IOF é dupla: arrecadatória e regulatória. Portanto, qualquer mudança em sua estrutura precisa respeitar os limites constitucionais e legais. Segundo Moraes, a tentativa do governo de usar o IOF para ampliar a arrecadação sem respaldo legal comprometeu a validade da taxação sobre o risco sacado.
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*** Informações com Conteúdo FOLHA DE SÃO PAULO E REVISTA ISTOÉ
** Postagem: Virginia Aragão Soares
(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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