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Quinta/Revista Fórum (15): Nunes Marques determina censura a jornal que publicou reportagem sobre Flávio Bolsonaro e miliciano homenageado.

 


Da Redação do Aconteceu Ipu

Revista Fórum obteve, com exclusividade, a decisão sigilosa do ministro Kássio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a suspensão da circulação do jornal Petróleo dos Brasileiros, publicação do Sindipetro Unificado, após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

A publicação sindical comparava as propostas de campanha do candidato do PL com o programa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na capa, a manchete questionava: “Eleição 2026: O que cada projeto defende para o Brasil?”.

O material apresentava gráficos e informações sobre a trajetória política de Flávio Bolsonaro, os preços do petróleo durante os governos Lula e Jair Bolsonaro, além das posições dos presidenciáveis sobre soberania nacional, armas e desarmamento, privatizações, meio ambiente e Banco Master.

A campanha de Flávio alegou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral, argumentando que não tinha relação com a discussão ordinária de políticas públicas de interesse da categoria profissional representada pelo sindicato.

O que diz a decisão de Nunes Marques

O ministro Kássio Nunes Marques determinou a suspensão da circulação do material sob o entendimento de que a publicação ultrapassaria os limites do debate informativo e teria potencial para influenciar a decisão dos eleitores.

Segundo a decisão, o conteúdo apresentaria elementos desfavoráveis a Flávio Bolsonaro, incluindo referências à sua trajetória política e às relações com pessoas envolvidas em controvérsias e investigações.

Entre os nomes mencionados estão Fabrício Queiroz, conhecido pelo caso das chamadas rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj); Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, a quem Flávio Bolsonaro já se referiu como “irmão”; Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj citado em investigações sobre ligações com o crime organizado; e Adriano da Nóbrega, apontado como miliciano e homenageado por Flávio com a Medalha Tiradentes.

No caso de Adriano da Nóbrega, a publicação também mencionava a contratação de familiares dele no gabinete de Flávio Bolsonaro durante o período em que o senador exercia mandato de deputado estadual no Rio de Janeiro.

Trechos da publicação foram considerados propaganda eleitoral

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Outro ponto destacado na decisão foi um trecho do jornal que convidava os leitores a refletirem sobre os projetos políticos em disputa nas eleições de 2026.

O texto comparava as propostas atribuídas a Lula e Flávio Bolsonaro para a exploração das riquezas nacionais, a política de preços dos combustíveis e o papel da Petrobras.

Em um dos trechos, a publicação perguntava se o leitor preferia um país que controlasse o destino de suas riquezas e fortalecesse a Petrobras, conforme a avaliação apresentada sobre o governo Lula, ou um modelo que, segundo o jornal, favoreceria a entrega de recursos nacionais a interesses estrangeiros.

Para Nunes Marques, mesmo sem apresentar pedido explícito de votos ou os números dos candidatos, o material poderia ser enquadrado como propaganda eleitoral por favorecer uma candidatura e desqualificar outra.

Com base nesse entendimento, foi determinada a suspensão da circulação da edição, a retirada de sua versão digital dos canais do sindicato e o recolhimento dos exemplares ainda não distribuídos.

Sindicato contesta decisão

O Sindipetro Unificado contestou a decisão e afirmou que o jornal possui caráter jornalístico, informativo e sindical, com foco em temas relevantes para os trabalhadores e para a soberania nacional.

A entidade informou que está cumprindo a determinação judicial, sem reconhecer a existência de irregularidades, e que pretende apresentar contestação ao TSE, solicitando a reconsideração da decisão liminar.

Caso o entendimento seja mantido ao final do processo, o sindicato afirma que avaliará a apresentação dos recursos cabíveis ao plenário do Tribunal.

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Liberdade de imprensa e disputa eleitoral em debate

O caso reacende a discussão sobre os limites entre propaganda eleitoral, atividade sindical, liberdade de imprensa e crítica política durante o período eleitoral.

De um lado, a campanha de Flávio Bolsonaro questionou o conteúdo da publicação e recorreu à Justiça Eleitoral. De outro, o Sindipetro Unificado sustenta que o jornal apresentou informações e comparações relacionadas a políticas públicas de interesse dos trabalhadores.

O desfecho do processo poderá contribuir para esclarecer os limites legais da atuação de entidades sindicais na divulgação de análises políticas durante campanhas eleitorais.

Sindipetro Unificado divulga nota sobre suspensão do jornal Petróleo dos Brasileiros

Liberdade de expressão, autonomia sindical e direito à informação

O Sindipetro Unificado divulgou nota pública após receber uma decisão liminar da Justiça Eleitoral determinando a suspensão da distribuição de uma edição especial do jornal Petróleo dos Brasileiros e a retirada de sua versão digital.

A entidade defende o caráter jornalístico, informativo e sindical da publicação e afirma que adotará as medidas jurídicas cabíveis para contestar a decisão.

Leia a íntegra da nota do Sindipetro Unificado:

O artigo 5º da Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê uma série de incisos que garantem a livre manifestação do pensamento, incluindo o direito à informação e à liberdade de expressão.

Não é coincidência que o candidato Flávio Bolsonaro já tenha manifestado o desejo de mudá-la. E o tom dessa mudança tem ficado cada vez mais explícito à medida que o candidato recorre à Justiça para censurar pessoas e veículos de comunicação.

Infelizmente, um desses veículos foi o nosso jornal Petróleo dos Brasileiros, especificamente uma edição especial impressa, datada de setembro deste ano, que comparava o que cada candidato defende em temas centrais para a soberania nacional.

Do que Flávio Bolsonaro tem medo?

1. O que aconteceu

O sindicato recebeu uma decisão liminar da Justiça Eleitoral determinando a suspensão da distribuição de uma edição do jornal Petróleo dos Brasileiros e a retirada de sua versão digital.

2. Providências adotadas

A entidade está cumprindo a determinação judicial, sem que isso represente reconhecimento de qualquer irregularidade. Foram adotadas medidas para suspender a circulação, retirar o conteúdo digital, recolher os exemplares ainda não distribuídos e prestar as informações solicitadas pela Justiça.

3. Posição do sindicato

O sindicato entende que a publicação possui caráter jornalístico, informativo e sindical, voltado ao debate de temas de interesse dos trabalhadores. Não houve intenção de realizar propaganda eleitoral, contribuição de campanha ou atuação coordenada com candidatura ou partido político.

4. Medidas jurídicas

A assessoria jurídica será habilitada no processo e apresentará contestação ao TSE, com pedido de reconsideração da liminar. Caso a decisão final seja desfavorável, o sindicato avaliará a interposição do recurso cabível ao plenário do Tribunal.

5. Encerramento

O sindicato respeita as instituições e o Poder Judiciário, mas exercerá plenamente o direito de defesa, a liberdade de expressão e a autonomia sindical. Como o processo está em andamento, eventuais informações adicionais serão divulgadas oportunamente.

**Por: Afranio Soares (Redação do Aconteceu Ipu)


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*** Informações com ➡ Conteúdo REVISTA FORUM

** Postagem: Virginia Aragão Soares

(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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