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Sábado (28): Zanin suspende eleição indireta no RJ e reacende debate sobre voto popular

 


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Da Redação do Aconteceu Ipu

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), retirou nesta sexta-feira (27/03/2026) seu voto no processo sobre novas eleições para governador no Rio de Janeiro e determinou, em liminar, a suspensão da realização do pleito indireto para o cargo.

Suspensão do pleito indireto
A decisão foi apresentada na reclamação aberta pelo PSD-RJ no Supremo, pedindo a realização de eleições diretas. Zanin, relator do processo, determinou também que o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça e governador interino, permaneça no cargo até decisão da Corte sobre o tema.

Mudança de posição e destaque no STF

Ao mesmo tempo, Zanin apresentou destaque na sessão virtual do processo que discutia as regras de eleições indiretas. A medida foi tomada horas depois dele ter acompanhado voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendia a realização de pleito pelo voto popular para definir o governador-tampão até o fim de 2026.

Interrupção do julgamento
O pedido interrompe a sessão virtual que tinha prazo para término na segunda-feira (30). Ainda não há data definida para o caso ser levado ao plenário físico.

Análise conjunta dos processos
As medidas foram tomadas, segundo Zanin, para que os dois processos sejam discutidos em conjunto. A tese da eleição direta foi apresentada por Moraes depois que outros cinco ministros já haviam votado, debatendo apenas a lei que estabelecia as regras para eleições indiretas. Acompanharam a proposta Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino. O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único, entre os que votaram após Moraes, a não aderir à proposta, mas não apresentou sua posição sobre o tema.

Renúncia de Cláudio Castro em debate
Moraes considerou que a renúncia de Cláudio Castro (PL) foi uma manobra para evitar a eleição direta, que poderia ser determinada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em caso de cassação no julgamento em que o ex-governador foi condenado na terça-feira (24).

“Com a renúncia, praticada com nítido objetivo estratégico, pretendeu-se que o cargo de Governador do Rio de Janeiro fosse escolhido por eleição indireta […] e não diretamente pela população”, escreveu o ministro.

Governo interino mantido
Ele também votou para que, até a nova eleição, o governo estadual seja comandado pelo desembargador Ricardo Couto, atual governador interino.

Pressão por eleições diretas
A eleição direta é um pedido do partido de Eduardo Paes (PSD), pré-candidato ao governo estadual em outubro. Ele afirma que aceita concorrer para o mandato-tampão caso ele seja realizado com voto popular.

Voto secreto na Alerj
O julgamento foi interrompido quando já havia sido registrada unanimidade pelo voto secreto entre os deputados estaduais. Também havia ampla maioria (9 a 1) em favor do prazo reduzido de desincompatibilização para um dia após a dupla vacância dos cargos de governador e vice.

Combate à influência do crime organizado
Em relação às regras para a realização de uma eleição indireta, todos os ministros haviam concordado em estabelecer o voto secreto, a fim de evitar a influência do crime organizado na disputa na Alerj. Neste ponto, todos haviam acompanhado o ministro Luiz Fux, relator do caso.

“Reputo que essas considerações devem ganhar maior peso em um ambiente de proliferação da criminalidade organizada […] com a expansão de grupos de narcotraficantes e milícias armadas”, escreveu o ministro.

Impacto político da decisão
Caso a eleição seja indireta, a avaliação na Alerj é de que o voto secreto favorece a candidatura de oposição, por permitir que infiéis da aliança do PL escolham outro nome.

Prazo de desincompatibilização
Em relação ao prazo de desincompatibilização, oito ministros haviam acompanhado a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, que defendeu a manutenção da lei estadual, com previsão de um dia para saída dos cargos após a dupla vacância.

Ela entendeu que o prazo de seis meses exigido na lei de inelegibilidade deve valer para pleitos já previstos no calendário eleitoral.
“A redução do prazo de desincompatibilização pela lei estadual decorre da excepcionalidade da situação tratada”, afirmou.

Divergência sobre a lei eleitoral
O ministro Luiz Fux defendeu o respeito à lei de inelegibilidade, mantendo divergência sobre o tema.


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*** Informações com ➡ Conteúdo JORNAL DE BRASÍLIA

** Postagem: Virginia Aragão Soares

(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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