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Polêmica nesta quinta (26): Sóstenes formaliza venda de imóvel após apreensão de R$ 400 mil pela PF

 


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Da Redação do Aconteceu Ipu

O site ICL Notícias destaca em sua manchete de capa nessa quinta-feira, 26 de março de 2026, na coluna de Cleber Lourenço: “Sóstenes formalizou venda de imóvel após PF apreender mais de R$ 400 mil em espécie”. Segundo a notícia, o líder do PL na Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), somente formalizou a venda de um imóvel em Ituiutaba (MG) dias depois de a Polícia Federal apreender mais de R$ 400 mil em espécie com ele.

Cronologia da transação
A cronologia, reconstruída a partir de documentos de cartório, mostra que, no momento da apreensão, a transação ainda não havia sido formalizada por escritura pública.

A reportagem analisou a escritura e a matrícula atualizada do imóvel. Os registros permitem estabelecer a sequência dos fatos e apontam um descompasso entre o pagamento declarado e a formalização do negócio.

Valores e datas
Segundo a escritura, o imóvel foi vendido por R$ 500 mil, com pagamento integral em dinheiro no dia 24 de novembro de 2025. Menos de um mês depois, em 19 de dezembro, a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 400 mil em espécie com o deputado, que atribuiu a origem do valor à venda do imóvel.

No entanto, a formalização ocorreu posteriormente: a escritura foi lavrada em 30 de dezembro de 2025 e o registro — que efetiva a transferência da propriedade — foi concluído em 20 de janeiro de 2026. O ordenamento jurídico permite que o pagamento anteceda a escritura.

Sequência dos fatos
• 24/11/2025: pagamento declarado na escritura.
• 19/12/2025: apreensão de dinheiro pela Polícia Federal.
• 30/12/2025: lavratura da escritura pública.
• 20/01/2026: registro da venda.

Ganho de capital e tributação
A matrícula do imóvel indica que o bem havia sido adquirido pelo deputado e sua esposa em março de 2023 por R$ 280 mil. A revenda por R$ 500 mil, menos de três anos depois, configura ganho de capital sujeito à tributação.

O advogado especialista em direito imobiliário Mario Castro afirma que, se o recebimento ocorreu na data indicada na escritura, a legislação do Imposto de Renda exige a apuração do ganho de capital até o final do mês seguinte.

(..) “Se houve o recebimento em novembro, como consta na escritura, a apuração deve ser feita até o fim de dezembro. Não é algo que se deixe para a declaração anual”, diz. Ele ressalta que eventual atraso não caracteriza automaticamente crime, mas pode gerar penalidades tributárias.

Pagamento em dinheiro e rastreabilidade
A forma de pagamento registrada — integralmente em dinheiro vivo — não é vedada, mas foge ao padrão das transações imobiliárias, normalmente realizadas por meios bancários.

“Não é ilegal pagar em dinheiro, mas isso dificulta a rastreabilidade dos recursos e a verificação da origem”, afirma Castro.

Escritura eletrônica e questionamentos
Do ponto de vista formal, a escritura foi lavrada por meio eletrônico, via e-Notariado. Nesse modelo, o ato exige identificação das partes, manifestação de vontade e validação por videoconferência.

Segundo Castro, esses elementos deveriam constar de forma expressa. No documento analisado, esses registros não aparecem de forma explícita, levantando dúvidas sobre o procedimento.

(..) “Se a videoconferência não ocorreu, pode haver irregularidade mais relevante. Se ocorreu e não foi mencionada, é falha formal”, diz o especialista.

Pontos de atenção
A leitura conjunta da escritura e da matrícula concentra a atenção em pontos objetivos:

• Pagamento elevado em espécie.
• Formalização da venda após a apreensão do dinheiro.
• Diferença relevante entre valores de compra e venda.

Apesar dos questionamentos, os documentos indicam que a operação seguiu o rito registral, com escritura pública e posterior registro em cartório.

Falta de resposta
A reportagem procurou o deputado para esclarecer a origem dos valores apreendidos, a data efetiva do pagamento e o cumprimento das obrigações tributárias, além de questionar o cartório responsável.

Não houve resposta até a publicação.

Contexto do caso
O pagamento de R$ 500 mil em dinheiro foi declarado antes, mas só formalizado após a apreensão de mais de R$ 400 mil pela PF, criando um descompasso que dificulta rastrear a origem dos recursos. O documentário do ICL aponta como operações em dinheiro e estruturas paralelas aparecem no caso Banco Master para ocultar fluxos financeiros.


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** Postagem: Virginia Aragão Soares

(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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