
Da Redação do Aconteceu Ipu
O ministro Gilmar Mendes avalia levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal o debate sobre a quebra de sigilo da empresa Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli. A medida havia sido determinada pela CPI do Crime Organizado, mas foi suspensa por decisão do próprio decano.
A controvérsia ganhou novo capítulo após o Senado recorrer da decisão, alegando que a suspensão viola as prerrogativas constitucionais das comissões parlamentares de inquérito, que possuem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais.
DECISÃO MONOCRÁTICA E RECURSO DO SENADO
A quebra de sigilo foi invalidada na última sexta-feira no âmbito de um processo que estava arquivado havia três anos no Supremo e que tinha relação com a CPI da Covid, criada para investigar atos do governo Jair Bolsonaro durante a pandemia.
Na terça-feira (3), o Senado apresentou recurso contra a decisão. O pedido deverá ser submetido por Gilmar ao conjunto dos ministros, ampliando o debate dentro da Corte.
DIVERGÊNCIAS NOS BASTIDORES DO STF
Nos bastidores do Supremo, parte dos ministros vê a decisão com críticas e aponta possível violação ao princípio do juiz natural. A avaliação é de que a empresa teria peticionado em um processo específico para direcionar o caso ao ministro relator.
Gilmar poderia levar o caso à Segunda Turma, colegiado que reúne, além dele, os ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e o próprio Toffoli — que estaria impedido de votar por reconhecer participação societária na empresa. No entanto, o decano sinaliza preferência por levar o tema ao plenário completo.
LIMITES ÀS CPIS E PROTEÇÃO DE DADOS
O ministro defende que o plenário fixe parâmetros claros para a atuação das CPIs, especialmente quanto à quebra de sigilo de dados. Segundo interlocutores, há entendimento de que, na era digital, a devassa de informações pode atingir conteúdos muito mais amplos do que simples registros telefônicos, incluindo fotos, vídeos, geolocalização e dados financeiros.
Entre as possíveis diretrizes estariam a delimitação temporal das quebras de sigilo e a imposição do chamado “dever de guarda” às comissões parlamentares, para evitar vazamentos de informações sensíveis.
CASO MARIDT E INVESTIGAÇÕES FINANCEIRAS
A CPI do Crime Organizado justificou a quebra de sigilo para apurar a venda de parte de um resort ao fundo Arleen, apontado como integrante de uma estrutura associada ao banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Gilmar, porém, afirmou que a medida ocorreu em “manifesto e incontornável descumprimento dos limites” do objeto da CPI, classificando-a como invasiva e sem fundamentação válida. Para o ministro, não houve indicação concreta de vínculo da empresa com os fatos investigados.
O debate agora pode ganhar dimensão institucional no plenário do STF, com potencial para estabelecer balizas definitivas sobre os limites de atuação das CPIs e o alcance das quebras de sigilo no ambiente digital.
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*** Informações com ➡ Conteúdo JORNAL DE BRASÍLIA
** Postagem: Virginia Aragão Soares
(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)
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