
Da Redação do Aconteceu Ipu
A recente decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, trouxe novos rumos às investigações envolvendo o Banco Master. Ao assumir a relatoria do caso, o magistrado determinou a retomada do fluxo ordinário de perícias e depoimentos conduzidos pela Polícia Federal, ampliando a autonomia do órgão e suspendendo restrições anteriormente impostas.
Retomada do fluxo ordinário
Na decisão, Mendonça autorizou a adoção do fluxo normal de trabalho pericial da instituição, incluindo diligências consideradas rotineiras, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal. O ministro destacou que tais procedimentos devem respeitar a compartimentação das informações, preservando o sigilo e garantindo a funcionalidade das investigações.
O relator mencionou ainda que há cerca de 100 dispositivos eletrônicos aguardando perícia. Segundo a PF, apenas as extrações mais urgentes foram realizadas de forma excepcional, com o objetivo de evitar a perda de conteúdos sensíveis.
Mudança em relação à decisão anterior
A medida adotada por Mendonça contrasta com o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator anterior do caso. Em janeiro, Toffoli havia determinado que bens e documentos apreendidos fossem lacrados e armazenados no Supremo, além de estabelecer critérios específicos para a atuação dos peritos.
A decisão gerou forte repercussão e levou ao envio do material à Procuradoria-Geral da República. Também foi determinado que informações extraídas de celulares apreendidos fossem encaminhadas ao STF. Pouco depois dessas determinações, Toffoli deixou a relatoria, e Mendonça foi sorteado para assumir o processo.
Redução do nível de sigilo
Outro ponto relevante foi a redução do grau de sigilo das investigações. O caso passou do nível 4, considerado sigilo máximo, para o nível 3, classificado como sigilo padrão. A mudança busca equilibrar a necessidade de confidencialidade com a eficiência investigativa.
Autonomia técnica da PF
Mendonça também acolheu pedido da Polícia Federal para que a custódia, análise e extração de dados sigam os normativos internos da corporação. Segundo a decisão, apenas autoridades e agentes diretamente envolvidos nos procedimentos devem ter acesso às informações, mantendo o dever de sigilo profissional, inclusive perante superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.
Com a nova determinação, o caso Banco Master entra em uma fase de retomada técnica das apurações, reforçando o papel institucional da Polícia Federal na condução das investigações sob supervisão do Supremo.
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** Postagem: Virginia Aragão Soares
(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)
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